Cleuza Costa Da Silva x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 1010553-27.2023.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010553-27.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleuza Costa da Silva - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por CLEUZA COSTA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., declarando resolvido o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP)