U. S. C. C. De T. M. x G. Z. De T.
Número do Processo:
1010524-87.2023.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELDESPACHO Nº 1010524-87.2023.8.26.0566/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Embargte: U. S. C. C. de T. M. - Embargdo: G. Z. de T. (Justiça Gratuita) - Vistos, etc. Os embargos devem ser rejeitados. Os embargos anteriores já foram rejeitados pela decisão de fls. 8. Mesmo assim, a parte embargante opõe novos embargos de declaração. Como foi dito a fls. 8, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Os embargos são protelatórios. Aplico multa de 9% sobre o valor da causa, nos termos do art. 80, inc. VII, do Código de Processo Civil. Posto isso, rejeito os embargos de declaração com imposição de multa. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Marcio Antonio Cazu (OAB: 69122/SP) - Rafael Valério Morillas (OAB: 315113/SP) - Dânia de Paulo Rabelo (OAB: 60682/GO) - 4º andar