Antonio De Souza Araujo e outros x Itaú Unibanco S.A
Número do Processo:
1010448-52.2023.8.26.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010448-52.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio de Souza Araujo - - Clesia Cavalcante Carlos - Itaú Unibanco S.A - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/SP)
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010448-52.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio de Souza Araujo - - Clesia Cavalcante Carlos - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos às fls. 267/268, para sanar a omissão, observando que a sentença já declarou a inexigibilidade "dos encargos gerados pela utilização do cheque especial", impondo-se, por conseguinte, a devolução dos valores eventualmente descontados do autor a esse título, a ser demonstrado em cumprimento de sentença. Int. - ADV: VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/SP), VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010448-52.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio de Souza Araujo - - Clesia Cavalcante Carlos - Itaú Unibanco S.A - Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/SP)