Lourival Gomes Dos Santos Filho x Crefaz - Crédito Consciente
Número do Processo:
1010393-74.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010393-74.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lourival Gomes dos Santos Filho - Crefaz - Crédito Consciente - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação movida por LOURIVAL GOMES DOS SANTOS FILHO em face da CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. - EPP. Diante da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como a indenizar honorários advocatícios do Patrono do réu, que arbitro, em R$ 1.000,00 (um mil reais), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se a suspensão de tais obrigações em razão da concessão do benefício de justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. I. - ADV: ANNA PAULA MARTIN SAETA (OAB 458701/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)