A. Q. I. E C. L. x B. Do B. S. A.
Número do Processo:
1010358-58.2023.8.26.0565
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010358-58.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.Q.I.C. - B. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados nesta ação movida por ARGAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em face de BANCO DO BRASIL S.A., para: A) DECLARAR A RESOLUÇÃO do contrato de financiamento à importação firmado entre as partes em 11/05/2023, em razão do inadimplemento do réu, que não transferiu os valores pactuados ao fornecedor correto, frustrando o objeto do contrato; B) CONDENAR o réu a restituir à autora o montante de R$ 33.998,32 (trinta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), bem como eventuais parcelas vincendas que tenham sido pagas no curso da demanda, valores que deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora, f ixados nos termos do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação trazida pela Lei nº 14.905, de 2024, a contar da data da citação do réu, desde que comprovado documentalmente o pagamento na fase de cumprimento de sentença, se necessária sua instauração. Considerando a integral sucumbência do réu, condeno-o nos pagamentos das custas e despesas processuais inerentes à presente ação e dos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono da autora, que fixo em 10% do valor integral e atualizado da condenação (item B, supra, valor atualizado a ser restituído pelo réu à autora). Julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RAFAEL MANSOUR (OAB 381110/SP)