Sueli Aparecida Guerrero x Sindicato Nacional Dos Aposentados Do Brasil - Sinab
Número do Processo:
1010209-79.2024.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010209-79.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Aparecida Guerrero - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. Fls. 256/263: deixo de conhecer da petição do requerido porquanto versa sobre questões de mérito, já resolvido por sentença e v. Acórdão, com esgotamento da fase cognitiva já operado. Verifico que, após o levantamento efetuado pela parte requerente, persiste depositado o valor de R$1.691,40, a ser restituído ao requerido/depositante ante a satisfação da obrigação com o depósito de fls. 249/250, após a retenção das custas e despesas devidas pelo requerido, nos termos do art. 1.098, §5º, das NSCGJ e Comunicado 358/2025. Proceda a serventia à realização do cálculo das custas e despesas processuais devidas. Após, cientifique-se o requerido na pessoa de seus advogados dos valores apurados, advertindo-o de que, ausente oposição fundamentada ao valor das custas e despesas no prazo de 5 dias, elas serão descontados do depósito judicial. Intime-se o requerido, no mesmo ato, a apresentar formulário MLE para levantamento do valor remanescente, o que fica desde logo deferido. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)