Processo nº 10102094520258260451
Número do Processo:
1010209-45.2025.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1010209-45.2025.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.A.D.J. - Fls 38/47: Ciência a exequente. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1010209-45.2025.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.A.D.J. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Fls. 23/25 : Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Intime-se o(s) executado(s) pessoalmente nos termos do art. 528 do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito referido na petição inicial (R$ 896,47) devidamente atualizada e das prestações vincendas, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Fica o executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Na ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º do CPC, a(s) exequente(s) poderá(ão) levar o pronunciamento judicial a protesto, observando o previsto no artigo 517 do CPC. Decorridos, diga a exequente sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro a expedição de ofício ao INSS, requisitando-se a remessa de certidão do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome do executado, Servindo esta decisão, por cópia digitada, como ofício, requisito ao INSS que, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento, remeta para este Juízo (e-mail da Vara : piracicaba3fam@tjsp.Jus.br) extratos CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) em nome do executado acima qualificado, especialmente informações sobre o atual empregador ou beneficio previdenciário , se existente: Intime-se. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)