Kelvin Martins Da Silva x Europlus Viagens E Turismo Ltda e outros
Número do Processo:
1010184-92.2023.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0002890-35.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1010184-92.2023.8.26.0292) (processo principal 1010184-92.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Kelvin Martins da Silva - Hotelaria Accor Brasil S/A (Ibis Osasco) - Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado no sistema.2. Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para:2.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);2.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)