Processo nº 10101460620258260003

Número do Processo: 1010146-06.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010146-06.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eduardo Santoro de Siqueira e Silva - Vistos. 1. Recebo a petição e documentos de fls. 67/72 como emenda à inicial. 2. Pretende a autora seja concedida tutela de urgência para que o réu se abstenha de aplicar a capitalização composta de juros nas parcelas vincendas, limitando-se a cobrar os juros simples, conforme a tabela Gauss, até decisão final de mérito. Contudo, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida. Os elementos trazidos com a inicial não evidenciam, nesta fase inicial do processo, o propalado vício que inquinaria a avença; ou seja, não estão presentes elementos suficientes a evidenciar a efetiva plausibilidade do direito invocado. Indefiro, portanto, a tutela pleiteada. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inc. VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se e intime-se o réu, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4. Int. - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP)
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