Analia Ramos x Banco Pan S.A. e outros
Número do Processo:
1009854-40.2023.8.26.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009854-40.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Analia Ramos - BANCO PAN S.A. - - Mf Silva Informações Cadastrais Me - Vistos. Tendo em vista que, apesar da dilação de prazo concedida, não foi cumprida integralmente a determinação contida na decisão de fls. 221/222, item 5, contra a qual não consta ter sido interposto recurso, acolho a impugnação apresentada pela corré MF da Silva e revogo a decisão por meio da qual foram concedidos à autora os benefícios da justiça gratuita. Em consequência, fixo o prazo improrrogável de quinze dias para a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação ou intimação da parte contrária, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Findo o prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, providencie a serventia a remoção da tarja correspondente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO CREPALDI MARTINS (OAB 317702/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP)