Banco Bradesco S/A x Cristiano De Oliveira Freitas
Número do Processo:
1009747-63.2024.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009747-63.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Cristiano de Oliveira Freitas - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Instadas à especificação de provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, ao passo que o réu requereu a produção de prova pericial sob a justificativa de complexidade da matéria... Constou da r decisão saneadora que as partes deveriam especificar provas devidamente, "renovo às partes a oportunidade para especificação de provas, cientes de queeventuais pedidos genéricos conduzirão ao decreto de preclusão da prova". Observo que, não obstante a advertência, insistiu o réu em indicação genérica de prova, não demonstrando uma só razão para que algum perícia fosse realizada, notadamente a controvérsia sobre a qual recairia a dilação probatória. Bem por isso, uma vez preclusa a produção da prova requerida, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para juntada de memoriais de alegações finais. Intimem-se. - ADV: PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)