Processo nº 10097154520258260011
Número do Processo:
1009715-45.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1009715-45.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Mills Locação, Serviços e Logística S/A - Cite(m)-se os executados para pagamento em três dias e oferecimento de embargos em quinze dias. Alternativamente, poderá(ão) o(os) executado(os) requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor do débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Em caso de pagamento integral no tríduo, reduzo pela metade os honorários. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE, em caso de diligência em comarca diversa, nos termos do artigo 262 do CPC - "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." -, rogando-se ao MM. Magistrado competente que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE VEÍCULOS OU REGISTRO DE OUTROS BENS SUJEITOS À PENHORA OU ARRESTO (ARTIGO 828 DO CPC), que foi distribuída, 17/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo n° 1009715-45.2025.8.26.0011, 4ª VARA CÍVEL do FORO REGIONAL XI - PINHEIROS, em que são partes: Mills Locação, Serviços e Logística S/A - parte exequente; e Rgc Construtora e Incorporadora Ltda - parte executada, qualificados conforme petição inicial dos autos em epígrafe, cujo valor da causa é: R$ 232.187,21. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto ao art. 828, § 1°, do CPC, no prazo de 10 dias. ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR ou do MANDADO aos autos, conforme r. decisão disponibilizada na internet. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. PROCURADOR(ES): Dr(a). Carlos Augusto Cordeiro Neto Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP)