B. C. Da S. x P. R. C. Da S.
Número do Processo:
1009705-15.2023.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1009705-15.2023.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.C.S. - P.R.C.S. - Vistos. F. 98: defiro a justiça gratuita ao executado. Anote-se. Diante da ausência de controvérsia e da concordância do Ministério Público (f. 102), HOMOLOGO o acordo (f. 79/84) e, como consequência, SUSPENDO a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral do pactuado, que deverá ser oportunamente noticiado pelo exequente a fim de possibilitar a extinção da execução. Expeça-se a certidão de honorários, nos moldes do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (f. 7/8). Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Após a publicação desta decisão, em ato contínuo, encaminhem-se os autos para a fila de " Processo Suspenso" e anote-se a movimentação processual correspondente junto ao fluxo de trabalho digital (código 60975). Intimem-se. - ADV: MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP)