Estela Regina Miranda Marques e outros x Flávio Fernandes

Número do Processo: 1009657-96.2023.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1009657-96.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius Zaparoli Kimeri - - Estela Regina Miranda Marques - Flávio Fernandes e outro - Vistos. Diante das peculiaridades do feito e por entender que a conciliação é a melhor forma de solução de litígios, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29 de julho de 2025, às 14h00, a ser realizada de forma remota, nos moldes abaixo delineados, sendo imprescindível a participação das partes e advogados. Devidamente autorizada e perfeitamente viabilizada a realização de audiências virtuais, por sistema próprio e disponível, devemos viabilizar a continuidade da prestação jurisdicional. Neste particular, solicito a máxima atenção e colaboração das partes e respectivos patronos. A audiência agora agendada, portanto, será realizada virtualmente, utilizando a ferramenta digital "Microsoft Teams", a qual poderá ser utilizada via computador ou smartphone, consignando-se que tal ferramenta não precisa, necessariamente, estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando o acesso pelo link que será encaminhado, pelo cartório, ao e-mail dos advogados. Todavia, caso as partes optem pela participação na audiência via celular, será necessária a instalação do respectivo aplicativo, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente, com o link de acesso. Ficam as partes intimadas pela imprensa e cientes de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Int. - ADV: HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP), PAULA RUIZ TEMPONI (OAB 309246/SP), PAULA RUIZ TEMPONI (OAB 309246/SP), HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1009657-96.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius Zaparoli Kimeri - - Estela Regina Miranda Marques - Flávio Fernandes e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra o despacho a fls. 1.211/1.212. Sustenta(m) a(s) parte(s) embargante(s), em síntese, que houve omissão quanto às preliminares arguidas e obscuridade quanto à ordem de análise das matérias controvertidas (fls. 369/372). Pugna(m), assim, pelo total acolhimento do pleito recursal com vistas à integração e correção do provimento jurisdicional embargado. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. De acordo com o disposto no art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando na decisão houver obscuridade, ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o tribunal, ou ainda para corrigir erro material. Não havendo nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no despacho recorrido, sequer erro material notadamente porque desprovido de cunho decisório, frise-se , de rigor sua manutenção, razão pela qual NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ademais, o fato de as partes serem instadas a especificar outras provas que pretendem produzir e a indicar os fatos controvertidos que por meio delas visam demonstrar constitui decorrência lógica do princípio da cooperação processual expressamente previsto no art. 6º do CPC, sendo certo, ainda, que nada impede a manifestação dos embargantes acerca do referido documento no prazo concedido. Intime-se. - ADV: PAULA RUIZ TEMPONI (OAB 309246/SP), PAULA RUIZ TEMPONI (OAB 309246/SP), HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP), HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP)