B. B. S. A. x C. C. T.

Número do Processo: 1009264-15.2023.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1009264-15.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B.S. - C.C.T. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1009264-15.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B.S. - C.C.T. - Vistos. 1 - DEFIRO: 1.1 - A penhora de 100% do imóvel descrito na Matrícula de nº 50.055, do 14º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (fls. 264/267), de propriedade do executado; 1.2 - A penhora de 100% do imóvel descrito na Matrícula de nº 25.236, do Registro de Imóveis de Avaré (fls. 268/269), de propriedade do executado. 1.3 - A penhora de 50% do imóvel descrito na Matrícula de nº 25.871, do 10º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (fls. 270/274), de propriedade do executado. 1.4 - A penhora de 100% do imóvel descrito na Matrícula de nº 43.149, do 14º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (fls. 275/278), de propriedade do executado. 1.5 - A penhora de 100% do imóvel descrito na Matrícula de nº 43.150, do 14º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (fls. 279/282), de propriedade do executado. 2 - Nos termos do art. 838 do CPC, serve a presente como termo de penhora, ficando nomeado(s) o(s) Executado(s) proprietário(s) como depositário(s) do bem. 3 - O(s) executado(s) fica(m) intimado(s) da penhora através de seu(s) advogado(s), pela publicação deste despacho no Diário Oficial, ressalvada a hipótese de devedor sem patrocínio, cuja intimação deverá ser providenciada pelo credor no prazo de 05 (cinco) dias, com indicação de endereço e recolhimento de custas (art. 841, §§ 1º e 2º do CPC) 4 - No mesmo prazo, informe o credor o endereço do(s) eventuais coproprietário(s) e credora hipotecária para intimação, conforme o caso, nos termos do art. 799, do CPC, recolhendo as respectivas custas postais. 5 - Sem prejuízo, nos termos do art 844 do CPC, em 05 (cinco) dias, apresente o credor cálculo atualizado do crédito, bem como forneça e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro e encaminhamento à ARISP, de certidão para averbação da penhora realizada. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)