Processo nº 10089404920258260037
Número do Processo:
1008940-49.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008940-49.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Recebe-se a emenda à inicial. Trata-se de execução de título extrajudicial. Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor do débito e serão reduzidos à metade se houver pagamento em três dias (art. 827, §1º do CPC). Cite(m)-se por carta para pagamento em três dias úteis (art. 829 do CPC). É ônus do(a) executado(a) informar nos autos que depositou valor. Depósito judicial sem se referir à oposição de embargos será considerado pagamento. Decorrido o prazo sem pagamento, os autos retornarão à conclusão para determinação de medidas cabíveis. Caso haja requerimento: (1) expeça-se certidão para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º), e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º do CPC). A parte executada poderá oferecer embargos, distribuídos por dependência, independentemente de penhora (arts. 914, 915 e 917 do CPC). O prazo será de quinze dias úteis (conforme art. 231 do CPC). No mesmo prazo para embargar, a dívida poderá ser parcelada desde que houver depósito de 30% do valor, e o restante em até seis parcelas mensais e consecutivas com correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso exercida esta opção, não poderá mais opor embargos, e, se não cumprir o parcelamento, haverá vencimento antecipado das parcelas e multa de 10% (art. 916 do CPC). Para garantia da efetividade, caso mostrem-se necessárias, ficam desde logo autorizadas as diligências para pesquisa de endereço do(s) executado(s) nos sistemas Petrus, do TJSP (alcança simultaneamente os dados em Sisbajud, Infojud e Renajud), Serasajud, SIEL e CPFL. O Infoseg não está disponível. O cartório deve observar os requerimentos e a ordem na qual são formulados, as custas recolhidas e os sistemas já consultados anteriormente, para não repetir diligências. Outros sistemas acessíveis diretamente não devem ser objeto de pesquisa pelo cartório. Pedidos desacompanhados de recolhimentos corretos geram significativos atrasos processuais. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)