Wilson Roberto Natal Garcia x Jessica Joinhas De Melo

Número do Processo: 1008927-03.2020.8.26.0077

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1008927-03.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Wilson Roberto Natal Garcia - Jessica Joinhas de Melo e outros - Banco do Brasil S/A e outro - Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Vistos. Fl. 447: Após recolhimento das despesas necessárias pela parte exequente, nos termos do art. 870, do Código de Processo Civil, proceda-se à avaliação do imóvel penhorado às fls. 98/101 (matrícula acostada às fls. 271/273), localizado no endereço de fl. 300, a ser realizada por simples estimativa do Oficial de Justiça. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, acompanhada do termo de penhora de fls. 98/101 e demais documentos de fls. 271/273 e 300, como mandado de avaliação e constatação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem imóvel objeto da matrícula 83.561 do C.R.I de Birigui-SP, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet; bem como constatar se existem residentes no referido imóvel, qualificando-os, caso seja possível. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO SANCHES CELICE (OAB 228768/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1008927-03.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Wilson Roberto Natal Garcia - Jessica Joinhas de Melo e outros - Banco do Brasil S/A e outro - Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Vistos. Fl. 442: Compulsando os autos, nota-se que a última avaliação do imóvel está desatualizada (fl. 300). Dessa forma, deverá a parte exequente, por ora, informar se pretende a avaliação por meio de oficial de justiça ou por meio de perícia, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGÉRIO SANCHES CELICE (OAB 228768/SP)
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