Ivan Torres x Banco Santander Brasil Sa
Número do Processo:
1008814-19.2023.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008814-19.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivan Torres - Banco Santander Brasil SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado por IVAN TORRES em face de BANCO SANTANDER S.A., declarando resolvido o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao reembolso das despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 e seguintes do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intime-se. Marilia, data da assinatura digital. - ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)