Processo nº 10086934520238260229
Número do Processo:
1008693-45.2023.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008693-45.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruna Casceello Barg - Vistos. Fls. 158/160: Indefiro por falta de amparo legal. É dever do autor diligenciar para obter o endereço da parte requerente. Não fosse o bastante: Responsabilidade civil - Citação da ré - Extinção do feito - Sigilo profissional do advogado. 1 - Não é possível obrigar o advogado da parte a fornecer o endereço de seu cliente para citação em outro processo, haja vista o teor do artigo 26 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, e do artigo 7º, inciso XIX do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que consagram o dever de sigilo profissional. 2 - Verificado o empenho do patrono do autor em fornecer ao Poder Judiciário elementos para efetivar a citação da ré, bem como manifestado o seu interesse em diligenciar nesse sentido, o processo não poderia ser extinto com fundamento no disposto no artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Agravo retido não provido. Apelo provido.(TJSP; Apelação Cível 1021550-74.2013.8.26.0100; Relator (a):Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2015; Data de Registro: 08/10/2015) Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Int. Hortolândia, 17 de junho de 2025. - ADV: FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 474252/SP)