Sueli Martinez De Oliveira Damatto x Ambec - Associação De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos
Número do Processo:
1008584-59.2024.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008584-59.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Martinez de Oliveira Damatto - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Indefiro a justiça gratuita à ré. Não foi demonstrado a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Ademais, embora não tenha fins lucrativos, evidentemente tem receita suficiente para o pagamento de suas despesas. Rejeito a impugnação ao valor da causa, vez que a parte autora indicou perfeitamente o valor do proveito econômico pretendido a título de danos materiais e morais, a teor do disposto no art. 292, II, V e VI, do CPC. Rejeito, outrossim, a objeção de falta de interesse processual, uma vez que o processo se revelou necessário. O requerimento na esfera administrativa não é condição para requerer a declaração de inexistência do negócio jurídico perante o Poder Judiciário. Ademais, a partir da contestação ofertada, a pretensão da parte autora foi resistida, acarretando no interesse processual. Ademais, não há que falar em perda do objeto, em virtude do cancelamento da adesão da autora, haja vista que pretende a autora a declaração de inexistência de negócio jurídico entre as partes, e a indenização por danos materiais e morais. No mais, reputo suficientemente instruído o processo. Publicada esta decisão, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB 467057/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008584-59.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Martinez de Oliveira Damatto - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Certifico e dou fé que a contestação é tempestiva e que para fins de direito pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 a 352, do CPC). Nada Mais. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB 467057/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008584-59.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Martinez de Oliveira Damatto - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Certifico e dou fé que a contestação é tempestiva e que para fins de direito pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 a 352, do CPC). Nada Mais. - ADV: AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB 467057/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP)