K. De F. G. x V. F. G.
Número do Processo:
1008538-38.2022.8.26.0565
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1008538-38.2022.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K.F.G. - V.F.G. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerente. Os embargos são tempestivos. Contudo, não podem ser acolhidos, porque não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na via eleita. Para a reforma do decisum, faz-se imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP), MIZAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA (OAB 309499/SP), RAFAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA (OAB 259261/SP), ROSE GLACE GIRARDI (OAB 334290/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1008538-38.2022.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K.F.G. - V.F.G. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerente. Os embargos são tempestivos. Contudo, não podem ser acolhidos, porque não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na via eleita. Para a reforma do decisum, faz-se imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP), MIZAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA (OAB 309499/SP), RAFAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA (OAB 259261/SP), ROSE GLACE GIRARDI (OAB 334290/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1008538-38.2022.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K.F.G. - V.F.G. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerente. Os embargos são tempestivos. Contudo, não podem ser acolhidos, porque não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na via eleita. Para a reforma do decisum, faz-se imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP), MIZAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA (OAB 309499/SP), RAFAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA (OAB 259261/SP), ROSE GLACE GIRARDI (OAB 334290/SP)