A. M. Da S. e outros x F. L. Da S.
Número do Processo:
1008354-15.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008354-15.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.S. - - L.M.M. - F.L.S. - Vistos. 1- A parte sucumbente ofereceu recurso de apelação, cujo juízo de admissibilidade será feito pelo juízo "ad quem" (art. 1.010, §3º, CPC). Do mesmo modo, nos termos do artigo 1.012, §3º, itens I e II, do Código de Processo Civil, o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Egrégio Tribunal de Justiça ou ao relator, caso já tenha sido distribuído o recurso. 2- À parte contrária para oferecer contrarrazões, devendo o Cartório atentar-se para as disposições do artigo 1.009, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. 3- Após, com idêntica finalidade, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista. 4- Oportunamente, subam os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. 5- Antes, porém, havendo advogados indicados pelo convênio DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários à base de 60% da tabela (atuação total), ficando os 40% restantes para serem pagos após o julgamento do recurso, com o trânsito em julgado do Acórdão (anexo VII, artigo 1º, §4º, item "b", do Convênio de Assistência Judiciária Suplementar DPE/OAB). Intimem-se. - ADV: LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008354-15.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.S. - - L.M.M. - F.L.S. - Vistos. 1- A parte sucumbente ofereceu recurso de apelação, cujo juízo de admissibilidade será feito pelo juízo "ad quem" (art. 1.010, §3º, CPC). Do mesmo modo, nos termos do artigo 1.012, §3º, itens I e II, do Código de Processo Civil, o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Egrégio Tribunal de Justiça ou ao relator, caso já tenha sido distribuído o recurso. 2- À parte contrária para oferecer contrarrazões, devendo o Cartório atentar-se para as disposições do artigo 1.009, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. 3- Após, com idêntica finalidade, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista. 4- Oportunamente, subam os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. 5- Antes, porém, havendo advogados indicados pelo convênio DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários à base de 60% da tabela (atuação total), ficando os 40% restantes para serem pagos após o julgamento do recurso, com o trânsito em julgado do Acórdão (anexo VII, artigo 1º, §4º, item "b", do Convênio de Assistência Judiciária Suplementar DPE/OAB). Intimem-se. - ADV: LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008354-15.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.S. - - L.M.M. - F.L.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) CONCEDER a guarda unilateral da menor AMANDA MARTINS DA SILVA à genitora LETÍCIA MEIGAN MARTINS, com quem já reside; c) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais em favor da menor no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Considerando a sucumbência em maior parte do requerido, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, respeitada eventual gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. P.I.C. São José do Rio Preto, 05 de junho de 2025. - ADV: LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), LETÍCIA ROBERTA FERRARI (OAB 382813/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP)