Processo nº 10082103620258260361
Número do Processo:
1008210-36.2025.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Processo 1008210-36.2025.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - André Lima Barreto - Vistos. Fls. 45/49: Quanto à determinação do recolhimento das custas processuais relativas ao feito extinto, desde logo, reputo que não há que se falar em retroatividade de eventual concessão de gratuidade judiciária, tampouco em desnecessidade de recolhimento com base na certidão de arquivamento constante nos autos mencionados. Referida certidão teve como única finalidade a regularização e o arquivamento do processo anterior, considerando não haver recolhimentos pendentes de inutilização pela z. Serventia. Assim, em razão de distribuição de feito anterior, com os mesmos pedidos, sob o nº 1003847-06.2025.8.26.0361, extinto sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como que, para esta nova distribuição (idêntica à anterior), a parte não observou o disposto no artigo 486, §§1º e 2º, do mesmo Códex, como bem advertido, comprove a parte autora o recolhimento das custas judiciais de distribuição do feito mencionado, sem o qual esta nova distribuição não será analisada, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP)