Augusto Tadeu Pinto x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1008080-43.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008080-43.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Augusto Tadeu Pinto - BANCO BMG S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação movida por AUGUSTO TADEU PINTO em face do BANCO BMG S/A. Diante da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como a indenizar honorários advocatícios do Patrono do réu, que arbitro, em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se a suspensão de tais obrigações em razão da concessão do benefício de justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. I. - ADV: MAURICIO GABRIEL RODRIGUES MAZZUCCA (OAB 413777/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)