B. C. Da S. C. e outros x A. C.
Número do Processo:
1008066-60.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008066-60.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.E.C.C. - - B.C.S.C. - A.C. - Vistos. Homologo o acordo formalizado junto ao CEJUSC local (p. 153/155), para todos os fins de direito e, de consequência, com fulcro no art.487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente ação de alimentos com pedido de alimentos provisórios e guarda compartilhada, com mérito, em que são partes C. E. C. C. e outro e Alexandre Caetano. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data, inclusive para o Ministério Público (p. 158). Alimentos, guarda e visitas, nos termos do acordo. Lavre-se o termo de guarda em favor da genitora, na forma convencionada (p.153). Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC). Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(a)(s) dativo(s), se o caso, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, arquivando-se os autos. Arquive-se oportunamente, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP), BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP), BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP)