Eder Francisco Costa x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
1008044-93.2024.8.26.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008044-93.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eder Francisco Costa - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Bradesco S.A. - - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - - Nubank S/A (Nu Pagamentos S/A - Institução de Pagamentos) - Em razão da certidão retro, a presente publicação é somente para o correquerido Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda: 1-Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 dias. 2-Sem prejuízo, e no mesmo prazo, esclareçam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as, ou se têm interesse na realização de audiência de conciliação, informando, para tal ato, o e-mail das partes. O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUIZA AFFONSO FERREIRA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 263650/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)