Eliane Cavalcante Dos Santos x Edmilson Cavalcante Dos Santos
Número do Processo:
1008040-89.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008040-89.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Eliane Cavalcante dos Santos - Edmilson Cavalcante dos Santos e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado pelas partes em fls. 40/44 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Cadastre-se a advogada dos requeridos conforme instrumentos de procuração de fls. 45 e 48. Expeça-se certidão de honorários ao advogado da requerente, conforme convênio promovido pela Defensoria Pública de fls. 05. Eventuais custas em aberto deverão ser cobradas na forma acordada; na ausência de previsão a esse respeito, deverão ser rateadas proporcionalmente entre partes envolvidas no acordo (CPC, art. 90, §2º); ou, se o caso for, dispensa do pagamento de custas se realizada a transação antes da sentença (CPC, art. 90, §3º). Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: TAINARA ANDREA DE SOUZA (OAB 464545/SP), TAINARA ANDREA DE SOUZA (OAB 464545/SP), ADALBERTO LUIS VERGO (OAB 113261/SP)