Jose Coelho De Pina Junior x Bradesco Saúde S/A
Número do Processo:
1008040-47.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Alexandre Gaetano Nicola Liquidato (OAB 138467/SP) Processo 1008040-47.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Coelho de Pina Junior - Vistos. 1- Emende o autor a inicial para regularizar sua representação processual, apondo assinatura no instrumento de procuração de fl.21, bem como o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais. 2- Emende o autor a sua inicial para atribuir o correto valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, no caso, o valor do tratamento pleiteado na presente demanda. 3- Providencie a juntada de seu comprovante de residência a fim de justificar a distribuição da presente neste Foro. 4- Providencie a juntada da apólice de seguro, manual do segurado e do contrato firmado entre as partes. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, tendo em vista que o autor está representado nos autos por Curador. Após, conclusos com urgência para apreciar o pedido de tutela. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.