Cleber Rodrigo Iuga e outros x Matheus Ferreira Messias

Número do Processo: 1008039-84.2023.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1008039-84.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cleber Rodrigo Iuga - - Natalia de Marchi Iuga - Matheus Ferreira Messias - Vistos. (1) Decorrido "in albis" o prazo para manifestação do executado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte autora, do numerário depositado a fls. 63/64. Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte autora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2023 foram emitidos mais de 2.900 mandados, média de 242 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Manifeste-se a parte autora se há concordância com o valor depositado para extinção do feito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, no silêncio, será considerada satisfeita a obrigação e poderá ser extinto o processo. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: LIVIA CARDOSO E SOUZA (OAB 294803/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP), LIVIA CARDOSO E SOUZA (OAB 294803/SP), CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1008039-84.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cleber Rodrigo Iuga - - Natalia de Marchi Iuga - Matheus Ferreira Messias - Vistos. (1) Esclareça o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito efetuado nos autos (fls. 63), se para pagamento, tendo em vista o teor da condenação, advertindo-se que o silêncio será interpretado positivamente para quitação do débito com consequente liberação em favor da parte autora. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: LIVIA CARDOSO E SOUZA (OAB 294803/SP), LIVIA CARDOSO E SOUZA (OAB 294803/SP), CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP)