Cleusa D Assumpção x Banco Mercantil Do Brasil S/A

Número do Processo: 1008028-79.2023.8.26.0568

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1008028-79.2023.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleusa D Assumpção - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos (fls. 349/350), nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares efeitos de direito 2. Em face do pagamento realizado, dou por EXTINTO o processo, ficando deferido o desentranhamento de documentos e entrega à parte requerida e os autos deverão ser arquivados, após as cautelas de estilo. Caso a presente ação tenha sido proposta através de advogado(a), deverá a requerida retirar documento(s) diretamente com este, mediante recibo. 3. HOMOLOGO, ainda, o pedido de renúncia do prazo recursal, operando-se, desde já, o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 356427/SP), KARYNE DO CARMO OLIVEIRA (OAB 513248/SP)