Cleusa D Assumpção x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
1008028-79.2023.8.26.0568
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1008028-79.2023.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleusa D Assumpção - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos (fls. 349/350), nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares efeitos de direito 2. Em face do pagamento realizado, dou por EXTINTO o processo, ficando deferido o desentranhamento de documentos e entrega à parte requerida e os autos deverão ser arquivados, após as cautelas de estilo. Caso a presente ação tenha sido proposta através de advogado(a), deverá a requerida retirar documento(s) diretamente com este, mediante recibo. 3. HOMOLOGO, ainda, o pedido de renúncia do prazo recursal, operando-se, desde já, o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 356427/SP), KARYNE DO CARMO OLIVEIRA (OAB 513248/SP)