Miquelina Rosa Lopes x Rodrigo Santiago Damico

Número do Processo: 1007992-05.2023.8.26.0320

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    Processo 1007992-05.2023.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Miquelina Rosa Lopes - Rodrigo Santiago Damico - Vistos. Fls. 264/265: Ante a observação que constou no acórdão às fls. 259: "(...) Mas a preservação do negócio implica - desde a transferência da posse - seja regularizada a situação do veículo no órgão de trânsito competente, multas/pontos e débitos tributários inclusive (v.g., IPVA, licenciamento, etc.), a se implementar na origem, o que remanesce como observação.", defiro o pedido esboçado a fim de sejam expedidos ofícios aos: 1) DETRAN, para que providencie a transferência das multas emitidas em nome da autora atreladas ao veículo tipo micro-ônibus, procedência Nacional, combustível - Disel, Van Fiat/Ducato Minibus, de cor cinza, Placas DUN7601, Município de Limeira - SP, Renavam 00901532363, Chassi 93W244M2372012275, de ano 2006 modelo 2007 (fls. 266/277), bem como a titularidade da propriedade do bem ao nome do requerido, Rodrigo Santiago Damico. 2) 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE LIMEIRA, para que suspenda os efeitos do protesto em relação ao título nº 1406929110, com data de vencimento para 19/10/2024, no valor de R$ 829,24 (fls. 278). 3) ESTADO DE SÃO PAULO, REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL ESTADUAL, a fim de que direcione a cobrança dos débitos atrelados a título protestado de fls. 278 (nº 1406929110, com data de vencimento para 19/10/2024, no valor de R$ 829,24), bem como quaisquer débitos tributários relacionados ao veículo micro-ônibus, procedência Nacional, combustível - Disel, Van Fiat/Ducato Minibus, de cor cinza, Placas DUN7601, Município de Limeira - SP, Renavam 00901532363, Chassi 93W244M2372012275, de ano 2006 modelo 2007 ao requerido, Rodrigo Santiago Damico, considerando os termos da sentença e do acórdão proferidos. Servirá a presente decisão devidamente assinada como ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da sentença e acórdão e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Deixo, por ora, de determinar o bloqueio de circulação do veículo, tendo em vista a deliberação de expedição dos ofícios acima elencados. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RONALDO GUEDES SENE JUNIOR (OAB 397798/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
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