Maria Luiza Gomes x Banco Daycoval S.A.

Número do Processo: 1007459-17.2024.8.26.0286

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itu - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1007459-17.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Luiza Gomes - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Pgs. 313/327 e pgs. 351/361: Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Observo, por oportuno, que o banco requerido já apresentou contrarrazões (pg. 337/350) ao recurso de apelação (pg. 313/327) interposto pela parte autora. Acerca da apelação apresentada pelo banco requerido (pg. 351/356), dê-se vista à parte autora para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 521045/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)
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