Maria Luiza Gomes x Banco Daycoval S.A.
Número do Processo:
1007459-17.2024.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1007459-17.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Luiza Gomes - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Pgs. 313/327 e pgs. 351/361: Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Observo, por oportuno, que o banco requerido já apresentou contrarrazões (pg. 337/350) ao recurso de apelação (pg. 313/327) interposto pela parte autora. Acerca da apelação apresentada pelo banco requerido (pg. 351/356), dê-se vista à parte autora para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 521045/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)