Gabriel Libardi Colocero Me x Ana Paula Guimarães
Número do Processo:
1007333-08.2023.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1007333-08.2023.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriel Libardi Colocero Me - Ana Paula Guimarães - Vistos. Fls. 118/119: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, através dos quais pede a modificação da sentença proferida às fls. 112/116. Recebo o recurso interposto, uma vez que tempestivo, contudo, deixo de lhe dar provimento, haja vista que os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, que não se verificam no caso em exame. De acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO GRANDINO (OAB 195257/SP), JEFFERSON URSIOLI LOPES (OAB 282326/SP)