Condomínio Residencial Das Rosas x Daniel Teixeira De Queiroz e outros

Número do Processo: 1007313-30.2023.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007313-30.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial das Rosas - Daniel Teixeira de Queiroz - - Maria Aparecida Bahiano Queiroz - Vistos, Promova-se o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária e do débito executado, e que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para pagamento da dívida condominial executada, e o restante servirá para abatimento do débito do contrato garantido por alienação fiduciária, cabendo ao credor fiduciário a propositura de futura ação para cobrança de eventuais valores em aberto, devendo o arrematante receber o bem livre de qualquer ônus. O leilão ficará sob a responsabilidade da leiloeira DORA PLAT, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$5.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interessado(a)/credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a juntada aos autos de informações sobre o valor do contrato de alienação fiduciária e o valor do débito em aberto, comprovando-se documentalmente, a qual deverá ser intimada por carta para tal providência, cabendo ao exequente recolher a taxa de postalização. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização da avaliação do bem pela tabela do TJSP. Int.. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)