Processo nº 10072605620228110003
Número do Processo:
1007260-56.2022.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALINTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE INFORMA O NÚMERO DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA-CPF DOS ADQUIRENTES, A FIM DE POSSIBILITAR A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO AOS MESMOS.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1007260-56.2022.8.11.0003. EXEQUENTE: IPC ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: TM LOGISTICA DE CARGAS LTDA, MARCELO TOMASI, RENAN TIECHER, JOSIANE DA SILVA PINHEIRO Vistos e examinados. 01 - Na decisão anterior foi deferido o pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre a matrícula nº 34.220 do 2º CRI de São José dos Campos/SP, determinando-se a averbação no respectivo cartório. Contudo, o executado impugnou a penhora – asseverando que o imóvel objeto de penhora, foi transferido por meio de dação em pagamento em prol do credor Charles Padilha Casaroli. O exequente alegou fraude à execução e requereu a manutenção da penhora - Id. 196575734 Considerando que a matrícula atualizada do bem evidencia que o mesmo não é mais de propriedade do executado, a penhora não poderá ser efetivada. Isto posto, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel em questão. Sendo do interesse do exequente promover a instauração da fraude contra credores, determino que o mesmo assim de manifeste – para que possa o feito prosseguir com os trâmites legais. 02 – Cumpra-se a decisão anterior, que já determinou a intimação da empresa 2FR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA para que informe sobre eventuais valores pendentes de pagamento e, caso existam, realize o depósito judicial. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito