Laticínios Gege Ltda x Antonio Ricardo Segura Scudeletti

Número do Processo: 1007218-29.2023.8.26.0302

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaú - 3ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    Processo 1007218-29.2023.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Laticínios Gege Ltda - Antonio Ricardo Segura Scudeletti - Fls. 232: Mandado expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: MARIA VICTORIA DE FARIA PEREIRA (OAB 458572/SP), LEANDRO CAMPOS MIRRA (OAB 186585/RJ), MARIA VIRGINIA BELLO J BENTO VIDAL (OAB 105664/SP), LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB 173318/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaú - 3ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    Processo 1007218-29.2023.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Laticínios Gege Ltda - Antonio Ricardo Segura Scudeletti - Fls. 228: Mandado expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: LEANDRO CAMPOS MIRRA (OAB 186585/RJ), MARIA VICTORIA DE FARIA PEREIRA (OAB 458572/SP), MARIA VIRGINIA BELLO J BENTO VIDAL (OAB 105664/SP), LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB 173318/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaú - 3ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    Processo 1007218-29.2023.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Laticínios Gege Ltda - Antonio Ricardo Segura Scudeletti - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que não conheceu do apelo da embargada. Expeça-se o necessário para levantamento da penhora, conforme determinado na r. Sentença, Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº 1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Certifique a serventia do juízo as custas devidas pela parte vencida, a qual deverá recolhê-las no prazo de 10 dias. Não recolhidas as custas no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Persistindo a ausência de pagamento após tal prazo, expeça-se certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente. Oportunamente, adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Int.. - ADV: MARIA VIRGINIA BELLO J BENTO VIDAL (OAB 105664/SP), LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB 173318/SP), MARIA VICTORIA DE FARIA PEREIRA (OAB 458572/SP), LEANDRO CAMPOS MIRRA (OAB 186585/RJ)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaú - 3ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    Processo 1007218-29.2023.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Laticínios Gege Ltda - Antonio Ricardo Segura Scudeletti - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que não conheceu do apelo da embargada. Expeça-se o necessário para levantamento da penhora, conforme determinado na r. Sentença, Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº 1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Certifique a serventia do juízo as custas devidas pela parte vencida, a qual deverá recolhê-las no prazo de 10 dias. Não recolhidas as custas no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Persistindo a ausência de pagamento após tal prazo, expeça-se certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente. Oportunamente, adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Int.. - ADV: MARIA VIRGINIA BELLO J BENTO VIDAL (OAB 105664/SP), LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO (OAB 173318/SP), MARIA VICTORIA DE FARIA PEREIRA (OAB 458572/SP), LEANDRO CAMPOS MIRRA (OAB 186585/RJ)