Luiz Carlos Barbosa x Banco Bmg S/A e outros
Número do Processo:
1006926-46.2023.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006926-46.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos Barbosa - Banco Bradesco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - Banco C6 Consignado S/A - - Banco BMG S/A - Vistos. Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA), ARTUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), AMANDA CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)