Rafael Mendes Furtado x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A
Número do Processo:
1006867-11.2025.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006867-11.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rafael Mendes Furtado - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se têm outras provas a produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Em sendo pleiteada a produção de prova oral, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol das testemunhas que pretendem ouvir, também sob pena de preclusão do direito de indicar novos depoentes. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - "38022 - indicação de provas"). Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 10308/MG)