Devanir Alvares Da Silva e outros x Jailson Raimundo Barboza e outros
Número do Processo:
1006834-87.2024.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
IMISSãO NA POSSE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível | Classe: IMISSãO NA POSSEProcesso 1006834-87.2024.8.26.0704 - Imissão na Posse - Imissão - Ivani Fernandes Terra - - Willians Duarte Ferreira - - Devanir Alvares da Silva - Jailson Raimundo Barboza - - Maria do Socorro de Oliveira Barbosa - Vistos. Excepcionalmente, converto o julgamento em diligência. Em regra, tem-se a inexistência de relação de prejudicialidade entre a demanda que visa à anulação do leilão e a ação de imissão na posse ajuizada pelo arrematante do imóvel. É o que se depreende da Súmula 5, do TJSP "Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado, não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário". Contudo, não se pode ignorar o fato de que a ação anulatória ajuizada pelos réus contra a instituição financeira é anterior à presente demanda e que nos autos nº 5033427-08.2023.4.03.6100 obtiveram antecipação da tutela recursal a fim de suspender os efeitos do leilão. Assim, existe o claro risco de provimentos jurisdicionais em sentidos opostos (uma que invalida o leilão e outra que confere efetividade a este, imitindo os ora autores na posse do imóvel), o que não se admite. Desta feita, considerando que a ação proposta pelos devedores era anterior à presente demanda e que a alienação do bem foi efetivada após a ciência da instituição financeira quanto à ação anulatória, mas antes do julgamento definitivo desta, a fim de evitar decisões antagônicas, suspendo o andamento do processo, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil para aguardar o julgamento da ação nº 5033427-08.2023.4.03.6100. Intime-se. - ADV: MARCIO CAL GELARDINE (OAB 219210/SP), MARCIO CAL GELARDINE (OAB 219210/SP), MARCIO CAL GELARDINE (OAB 219210/SP), ALEX AUGUSTO BELLINI (OAB 255038/SP), ALEX AUGUSTO BELLINI (OAB 255038/SP)