Processo nº 10068275320188260010

Número do Processo: 1006827-53.2018.8.26.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006827-53.2018.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.V.P.A.S.V.P.A.P. - Vistos. Fls. 327/330: Diante da renúncia ao mandato e já escoado o prazo legal da comunicação, providencie-se a exclusão do(s) nome(s) do(s) patrono(s) da parte executada do sistema. "A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono à parte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte com vista à regularizar a representação processual" (STJ-3ª T., REsp 1.848.010-AgInt, Min. Nancy Andrighi, j. 1.6.20, DJ 4.6.20). No mesmo sentido: STJ-4ª T., Ag em REsp 1.323.747-EDcl-AgInt, Min. Luis Felipe, j. 15.12.20, DJ 2.2.21. Negrão, Theotonio; Aidar Bondioli, Luis Guilherme; da Fonseca, Joao Francisco Naves. Código de processo civil e legislação processual em vigor - 53ª edição 2022. Saraiva Jur. Edição do Kindle. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC) na modalidade de repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias. Ressalto que outras diligências serão apreciadas se infrutífera a medida ora deferida, ante o disposto no art. 835 do CPC. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Renilson Nunes de Oliveira; Valor atualizado: R$ 161.457,52. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, dê-se ciência às partes do resultado, promovendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial; B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo a parte exequente recolher a taxa postal de intimação, salvo eventual gratuidade. II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: fica intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1006827-53.2018.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.V.P.A.S.V.P.A.P. - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)