A. R. I. e outros x C. G. Do V. A. L. e outros

Número do Processo: 1006769-37.2023.8.26.0281

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1006769-37.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - A.R.I. - - I.R.S. - - M.A.R.F. - - M.R.S. - M.T.I. - - E.A.A.I. - - P.I.C. - - F.F.S. - - D.G.R.M. - - C.G.V.A. - - R.S.H. e outro - A.Z. - Vistos. 1) Cumpra-se a decisão de fls. 3518/3519, item 2, intimando-se R.I.C, representada por sua genitora, P.I.C, para que junte documento pessoal. A intimação deverá ocorrer por meio de sua patrona, Dra Vânia Erminia do Amaral (fl. 3140). 2) Trata-se de ação que objetiva ao reconhecimento de sonegação de bens no inventário de M.F.I., que tramita sob o nº 1003809-21.2017.8.26.0281 e no inventário de A.A.I. que tramita sob o nº 1000813-75.2019.8.26.0153. A parte requerente afirma que houve omissão no plano de partilha do imóvel de matrícula 534 do Cartório de Registro de Imóveis de Cravinhos (112,85 alqueires - Fazenda Santa Virgínia), que, após desmembramento, possui a matrícula nº 23.618 do Cartório de Registro de Imóveis de Cravinhos. Indicou que também houve omissão do percentual correto da empresa Vate Comercial e Administradora Ltda. Indicou que o percentual correto pertencente a M.F.I. era de 15,27%. Ademais, afirmou que não teria havido o consentimento dos herdeiros testamentários de M.F.I. no tocante à venda do imóvel de matrícula nº 23.618 do Cartório de Registro de Imóveis de Cravinhos. A parte requerente alegou, ainda, a venda do imóvel de matrícula nº 23.618 do Cartório de Registro de Imóveis foi realizada em valor inferior ao de mercado. Assim, a parte requerente pretende a declaração de titularidade da propriedade do imóvel de matrícula nº 23.618 do Cartório de Registro de Imóveis de Cravinhos, na proporção de 50% do bem, em favor do Espólio de M.F.I. Ainda, pretende a anulação da compra e venda do mencionado bem, em razão da falta de consentimento dos requerentes, herdeiros testamentários. Por fim, pretende que haja a declaração de titularidade de 15,35% da empresa Vate Comercial e Administradora Ltda em favor do Espólio de M.F.I. A parte requerida, por sua vez, afirma que teria cláusula de incomunicabilidade do mencionado imóvel, em razão do testamento deixado por M.V.M.I (fl. 2945). Assim, a fim de melhor analisar as alegações das partes, intime-se a requerida, para que junte o mencionado documento, no prazo de 05 dias. Com a juntada de documentos, abra-se vista à parte contrária. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH (OAB 181402/SP), SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP), CARLOS ALBERTO VILELA SAMPAIO (OAB 244109/SP), ROZANIA DA SILVA HOSI (OAB 122713/SP), ROZANIA DA SILVA HOSI (OAB 122713/SP), CARLOS ALBERTO VILELA SAMPAIO (OAB 244109/SP), ROZANIA DA SILVA HOSI (OAB 122713/SP), MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP), CARLOS ALBERTO VILELA SAMPAIO (OAB 244109/SP), CARLOS ALBERTO VILELA SAMPAIO (OAB 244109/SP), CARLOS ALBERTO VILELA SAMPAIO (OAB 244109/SP), MARCELLINO SOUTO (OAB 58066/SP), VANIA ERMINIA DO AMARAL (OAB 99851/SP), VANIA ERMINIA DO AMARAL (OAB 99851/SP)
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