Processo nº 10067674720238260223

Número do Processo: 1006767-47.2023.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal | Classe: TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE
    Processo 1006767-47.2023.8.26.0223 - Tutela Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - G.O.L. - A.L.O.S. - Em face do exposto, revogo a tutela de urgência concedida a fls. 48/50 e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Em consequência, JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. O autor deverá restituir aos réus o aparelho fornecido em cumprimento da tutela de urgência, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados, com fundamento no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor da causa, corrigido desde a propositura, sobrestada a condenação por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: NILTON MINDER JUNIOR (OAB 459705/SP), NILTON MINDER JUNIOR (OAB 459705/SP)
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