Regina Maria Mancussi Rodrigues x Banco Votorantim S.A.
Número do Processo:
1006584-88.2023.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006584-88.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Regina Maria Mancussi Rodrigues - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Diante do não recolhimento das custas devidas, pela requerente, consoante certidão de fls.93, é mesmo o caso de cancelamento da distribuição, como determinado às fls.59 e 70, nos termos do artigo 290 do CPC. Restam, assim, prejudicados os pedidos formulados pelo requerido às fls.86/87 e fls.88/89, uma vez que não haverá sentença de extinção com ou sem mérito. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor local para as providências necessárias ao aludido cancelamento. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AILTON BACON (OAB 180830/SP)