M. De B. M. De A. x E. De R. M.
Número do Processo:
1006544-74.2023.8.26.0650
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Valinhos - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 2ª Vara | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1006544-74.2023.8.26.0650 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.B.M.A. - E.R.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de reconhecer e declarar a existência da união estável mantida entre M. de B. M. de A. e R. M., no período compreendido entre 19/02/2016 e 12/11/2023, bem como sua dissolução, em decorrência do falecimento do companheiro, ocorrido em 12/11/2023 (fls. 17/18). Sem sucumbência, por não haver pretensão resistida. Arbitro os honorários do curador especial (fls. 134/135), em 100% (cem por cento) do valor da tabela DPE/OAB-SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANDERSON CARLOS FRANCO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 334447/SP), NATHALIA CORRÊA ZANELLA (OAB 385045/SP)