C. De F. N. Da S. e outros x A. A. R. B.

Número do Processo: 1006503-36.2023.8.26.0318

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1006503-36.2023.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.B. - - C.F.N.S.L. - A.A.R.B. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para i) fixar as visitas da avó ao menor B.O., quinzenalmente, aos sábados ou domingos, das 13h às 17h, em espaço protegido (como centros de convivência familiar, tais como o CRAS); e ii) condenar a ré na obrigação de entregar os documentos e pertences pessoais do menor. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, arcarão as partes com metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade de justiça, que ora também concedo à requerida. Anote-se. Ao patrono nomeado pelo convênio DPE/OAB, arbitro os honorários no valor máximo previsto na tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES BUENO (OAB 371127/SP), MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES BUENO (OAB 371127/SP), ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP)
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