F. M. De C. x A. R. M. M.

Número do Processo: 1006475-26.2023.8.26.0526

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Salto - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Salto - 3ª Vara | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1006475-26.2023.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M.C. - A.R.M.M. - Vistos. Considerando a capacidade de locomoção do interditando, ainda que com dificuldade, conforme apontado pelo oficial de justiça a fls.101, a perícia será realizada pelo IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021, item "5", e Comunicado Conjunto nº 1314/2021, item "6". Aguarde-se a apresentação de quesitos por 15 dias. Deverá ser observado, ainda, os termos do Comunicado CG nº 342/2022. Observe-se que o Ministério Público já apresentou os seus às fls.79/80. Oportunamente, oficie-se ao Instituto solicitando a designação de data. Designada a data, intime-se o Curador nomeado, por mandado, acaso seja beneficiário da assistência judiciária. Caso contrário, a intimação deverá ser realizada através de seu patrono, a quem fica incumbida a comunicação. Sem prejuízo do acima determinado, remetam-se os autos ao Setor Técnico (Social) para realização de estudo social, fixando o prazo de 45 dias para entrega do laudo. Após a juntada das conclusões da perícia médica e social, vista às partes e ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo ou sobre a necessidade de produção de provas (designação de audiência para interrogatório e instrução e julgamento). - ADV: RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP), ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)