J. R. J. x R. R. S. J.
Número do Processo:
1006070-06.2023.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006070-06.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.R.J. - R.R.S.J. e outro - Diante do exposto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional para FIXAR a quantia mensal devida pelo autor J. R. J., a título de alimentos prestados ao seus filhos, os réus, Ryn. Ren. S. J. e Rya, Ric,. S. J. em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos dele, conforme discriminados no título executivo, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício. Quanto ao mais, fica mantido o título revisionado. Informe o autor os dados referentes à atual conta bancária para depósito dos alimentos e aqueles da atual empregadora, que deverá efetuar o desconto em folha. Uma vez fornecidas tais informações, defiro a expedição de ofício desde já para tal finalidade, após o que a parte autora será intimada por ato ordinatório publicável, para ciência e encaminhamento do ofício. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, ante a ausência de resistência à pretensão autoral. O autor fica responsável pelo pagamento das despesas processuais, observado o benefício da gratuidade judiciária que foi deferido às fls. 75. Presente o convênio OAB/Defensoria Pública, arbitro os honorários da I. Patrona nomeada como curadora especial no valor máximo previsto em Tabela. Providencie-se a certidão (fls. 147). Com o trânsito em julgado, sigam os presentes autos ao arquivo judiciário, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se e intimem-se, Cientifique-se o Ministério Público. Após, com as anotações e cautelas de praxe, ao arquivo. - ADV: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS), ANA CRISTINA RUSSO GONÇALVES CARDOSO (OAB 223272/SP), ANA CRISTINA RUSSO GONÇALVES CARDOSO (OAB 223272/SP)