Município De Santana De Parnaíba x Dns-H Construtora Ltda
Número do Processo:
1006064-71.2023.8.26.0529
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELDESPACHO Nº 1006064-71.2023.8.26.0529/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santana de Parnaíba - Embargte: Município de Santana de Parnaíba - Embargdo: Dns-h Construtora Ltda - Interessado: Secretario Municipal Dafazenda do Municipio de Santana de Panaiba - Embargos de declaração do acórdão que manteve sentença com observação quanto aos consectários legais, para reconhecer o direito do impetrante de recolher ITBI calculado com base no valor da transação, afastado o valor de referência cobrado pelo Município, com base na Lei Municipal nº 3.598/16, que impõe base de cálculo do tributo não inferior ao dobro do valor venal do IPTU, atualizado monetariamente. Aponta omissão, requerendo análise da tese do distinguishing em relação à matéria versada no Tema Repetitivo 1113 STJ, ou, subsidiariamente, a obediência à determinação de suspensão exarada no Recurso Especial nº 1.937.821-SP, representativo de sua controvérsia, bem como prequestiona a matéria. Verifica-se que o recurso foi protocolado em duplicidade aos embargos de declaração nº 1006064-71.2023.8.26.0000/50000, também distribuído a este relator. Posto isso, não conheço do recurso. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Rita de Cassia Neto Cassemunha (OAB: 162850/SP) (Procurador) - Laerte Santos Oliveira (OAB: 191983/SP) - 1° andar