Lazaro Salvador Domingues x Banco Pan S/A

Número do Processo: 1006036-85.2023.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1006036-85.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lazaro Salvador Domingues - Banco Pan S/A - Pinheiro & Barbosa LTDA. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, proposta por Lázaro Salvador Domingues em face de Banco Pan S.A.. Às fls. 186/187 foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica, tendo sido designada a data de 30/08/2024, às 15h05, para realização da perícia (fls. 330/331), sendo a parte autora devidamente intimada por intermédio de seu advogado constituído nos autos (fls. 332/334). A autora, no entanto, deixou de comparecer à perícia, inviabilizando a realização do ato. Instada a justificar (fl. 336), sua defesa alegou a necessidade de intimação pessoal da parte (fls. 340/341). A alegação, contudo, não procede. A intimação do procurador da parte para comparecimento à perícia é suficiente e válida, não sendo exigida intimação pessoal, salvo se expressamente determinada pelo Juízo o que não se verificou no caso em análise. A jurisprudência tem reconhecido de forma reiterada que a ausência de intimação pessoal não configura nulidade, tampouco impede a preclusão da prova, quando há ciência inequívoca do advogado. Nesse sentido: APELAÇÃO - PRECLUSÃO - Ausência de intimação pessoal da parte autora para comparecimento à perícia- Desnecessidade- Ciência dos atos processuais por meio da intimação do patrono constituído nos autos- Artigo 431 do Código de Processo Civil que não exige outra formalidade: - A ausência de intimação pessoal do autor para comparecimento à perícia designada não importa nulidade da r. sentença que reconheceu a preclusão da prova e julgou improcedente a pretensão inicial, por não se tratar de formalidade exigida pela lei processual civil. Circunstância, todavia, que não constitui litigância de má-fé, sob pena de dupla punição pelo mesmo fato. RECURSO PROVIDO EM PARTE . (TJ-SP - Apelação Cível: 1010170-29.2021.8.26 .0438 Penápolis, Relator.: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 24/11/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/11/2023). APELAÇÃO. BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DEFERIMENTO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA . DESIGNADA A DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA COLETA DO MATERIAL. AUSÊNCIA IMOTIVADA DA AUTORA. PRECLUSÃO DA PROVA. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO INFIRMADA . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1005927-71.2023 .8.26.0438 Penápolis, Relator.: Júlio César Franco, Data de Julgamento: 29/05/2024, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2024). A ausência injustificada da autora, portanto, configura a preclusão do direito à produção da prova requerida, não sendo possível nova designação sem que se configure burla ao devido processo legal e ao princípio da cooperação. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de nova intimação pessoal da parte autora para a realização da perícia grafotécnica e, em razão da ausência imotivada ao ato, DECLARO PRECLUSA a prova pericial anteriormente deferida. Decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: LEONILDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 300397/SP), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)