Processo nº 10059807220258260053
Número do Processo:
1005980-72.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1005980-72.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Phbr Medical Comercio e Locacao de Produtos Medicos Ltda - VISTOS. Consoante se extrai da exordial, verifica-se que a impetrante pretende, em síntese, o afastamento da cobrança do ICMS-DIFAL pelo ESTADO DE SÃO PAULO. Ocorre, no entanto, que a empresa autora possui sede justamente em São Paulo/SP, nos termos do contrato social de fls. 17/23, de maneira que eventual recolhimento do tributo em cotejo seria devido apenas a outros Estados da Federação, circunstância inclusive corroborada pelos Recibos de Entrega de Escrituração Fiscal Digital de fls. 36, 50 e 64, que apontam a existência de valores de ICMS-DIFAL apenas em favor dos Estados do Pará e do Rio Grande do Sul. Nesta senda, esclareça a impetrante, no prazo de 15 dias, o seu interesse de agir no presente mandamus, acostando aos autos documentos relativos ao pagamento de ICMS-DIFAL em favor do Estado de São Paulo. Int. - ADV: LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA (OAB 141389/MG)